O Supremo Tribunal Federal confirmou, por unanimidade, a decisão que isenta do Imposto de Renda os valores recebidos a título de pensão alimentícia.
Para o relator, ministro Dias Toffoli, a pensão alimentícia não é aumento de patrimônio e não deve ser tributada, bem como que a cobrança, da forma como é feita, configura bitributação.
Com esse resultado e com a rejeição total das defesas apresentadas pela Advocacia Geral da União, os (as) pensionistas que tiveram o dinheiro recolhido pelo governo, que pagaram Imposto de Renda sobre Pensão Alimentícia recebida, podem pedir os valores de volta na Justiça, até o prazo retroativo de cinco anos.
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